CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TERCEIROS LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (TETO) EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
A 1ª turma do STJ vem consolidando entendimento de que as contribuições sociais de terceiros – Sebrae, Incra, Apex – Agência Brasileira de Exportações e Investimentos, ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e empresas do “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), incidentes sobre a folha de salário encontra Limite máximo para a base de cálculo em 20 Salários Mínimos. Decisão STJ datada de março/2020 TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º DA LEI 6.950/1981 NÃO REVOGADO PELO ART. 3º DO DL 2.318/1986. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp 1570980/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020) – não grifado no original.As empresas que recolheram as
referidas contribuições com base
no total das folhas de
pagamentos, acima de 20 SM, tem
direito a pedir a limitação do teto
e a restituição/compensação dos
valores pagos a maior.