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LGPD - Não seja reativo ao problema

LGPD - Não seja reativo ao problema, busque a melhor solução para adequar a sua empresa à lei.

A inovação tecnológica acarreta diversas mudanças, nos últimos anos uma das principais mudanças é o acesso à informação e o fortalecimento ao direito à privacidade, este direito ganha um novo viés através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018. A lei evidencia que é o titular do dado/informação quem tem o direito de decidir como o seu dado será tratado, não permitindo que empresas tomem posse desses dados manipulando e se beneficiando conforme necessidade da organização.

A LGPD entrou em vigor em 18/09/2020, depois de dois anos de vacatio legis, tempo que a legislação ofereceu para as empresas se adaptarem à nova cultura. Nunca ficou tão evidente o quanto as organizações precisam de um programa de compliance e governança, programa responsável por trazer conformidade e segurança na gestão das organizações.

A eliminação de riscos é responsável por suavizar incidentes, o que inevitavelmente irá diminuir as chances da organização sofrer penalidades administrativas e judiciais, penalidades que oscilam entre advertências e multas. As sanções podem tanto serem oriundas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quanto do próprio titular de dados na busca de seus direitos fronte a legislação vigente.

O único caminho para adequação da LGPD é a implantação de um programa de compliance e governança, assim será estruturada a base de uma cultura de proteção de dados sendo aflorada e intensificada conforme a implantação ganha estrutura.

Não existe somente um caminho sistêmico e infraestrutural (software e hardware), a organização irá precisar compreender a dimensão da legislação e a realidade de sua empresa. Cada empresa tem uma necessidade diferente, dessa forma irá necessitar de um modelo específico para preencher os requisitos legais.

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